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Sobre as limitação aos Direitos da Mulher no Parto e no Puerpério em tempo de Pandemia COVID-19


A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP) está vigilante e preocupada com o respeito pelos direitos das mulheres, bebés e famílias, nestes tempos conturbados para todas e todos. Inúmeras/os mulheres/casais grávidas/os relatam-nos preocupação, ansiedade e insegurança associadas à incerteza sobre os seus direitos no parto e no pós-parto em unidades de saúde. Para a APDMGP, é importante dar voz às inquietações das famílias e continuar a trabalhar junto delas de forma a fazer-lhes chegar alguma paz, tranquilidade, informação de qualidade e apoio, reconhecendo os constrangimentos crescentes que as/os profissionais de saúde enfrentam no exercício da sua prática profissional. 


Infelizmente, enfrentamos uma pandemia mundial, lidando com um vírus acerca do qual ainda pouco se conhece. Sabemos que o distanciamento físico e medidas que evitem o contacto entre pessoas podem ser comportamentos chave para o controlo desta pandemia. A informação científica disponível relativa a grávidas e recém-nascidos é escassa, havendo, contudo, alguma evidência de que transmissão vertical entre mãe e bebé parece não existir durante a gravidez e parto e que a infeção de grávidas e recém-nascidos não parece ter uma gravidade acrescida. 


Uma das situações mais relatadas e que maior ansiedade e indignação traz às mulheres/casais é a suspensão do direito ao acompanhante durante o parto e puerpério nos nossos hospitais – medida que já é praticamente transversal a todas as instituições de saúde públicas e privadas. Temos consciência de que a probabilidade de propagação do vírus é menor, se o contacto entre pessoas for também reduzido, diminuindo o risco e o número de pessoas infetadas. Esta não é apenas uma medida para proteger as mães e os bebés. É uma medida que vai proteger também as equipas de profissionais de saúde, que estão e estarão a enfrentar desafios também eles muito difíceis de prever. No entanto, num evento tão significativo e ímpar como é o nascimento de um filho, é imprescindível considerar também o impacto destas medidas nas experiências de parto e as consequências na saúde física e mental a curto, médio e longo prazo para a mulher e o/a bebé. 


No dia 18 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) disponibilizou recomendações específicas sobre COVID-19 e a gravidez e parto, onde se esclarece que a mulher deve poder optar por ter ou não um acompanhante da sua escolha presente durante o parto, mesmo tendo um diagnóstico de COVID-19, e que os profissionais deverão recorrer às estratégias necessárias para reduzir o risco de transmissão do vírus para si e para as/os outras/os, incluindo a higienização das mãos e a utilização de equipamento de proteção individual adequado. 


De facto, o apoio emocional e físico constante e ininterrupto durante o trabalho de parto e o parto é uma das recomendações da OMS, suportada pela evidência científica: a presença de uma figura de referência que a mulher conhece e em quem confia é essencial para que esta se sinta segura. Os direitos da mulher em Portugal são também claros neste sentido. O acompanhamento no momento do parto encontra-se regulado no artigo 16.º e 17.º da Lei 15/2014, de 21 de março, e pode ser limitado apenas em casos de situações clínicas graves. Por outro lado, a APDMGP é composta por pessoas de diversos quadrantes sociais e disciplinares. Temos contado com o feedback de vários profissionais de saúde que estão a trabalhar no terreno e conhecem de perto as dificuldades das equipas de vários hospitais portugueses. Para nós, é urgente que as condições de segurança e equipamento adequado sejam assegurados às/aos profissionais que estão em primeira linha e que são essenciais para apoiar as mulheres e as/os suas/seus bebés. 


Até ao momento, no que respeita ao acompanhante de grávidas sem infeção suspeita ou confirmada, as medidas e o grau de contingência adotado está ao critério de cada unidade hospitalar, não havendo uma orientação específica da Direção-Geral da Saúde (DGS). Embora compreendamos que situações excecionais exigem medidas excecionais, é importante dar resposta às dúvidas e inquietações das famílias e tentar compreender por que razão nem todos os serviços têm a mesma abordagem. Neste sentido, incitamos a DGS e as autoridades de saúde a reformularem e clarificarem quaisquer orientações que não sejam baseadas em evidência científica robusta, que apresentem divergências com as recomendações da OMS, e que não tenham em consideração as repercussões negativas decorrentes da sua implementação no estabelecimento do vínculo entre a mãe e o seu recém-nascido, na amamentação e na saúde e bem-estar emocional de ambos, como muita literatura científica resultante de pesquisas internacionais tem vindo a confirmar.


É imprescindível clarificar que o direito à autodeterminação e ao consentimento informado não foram revogados. A escolha é sempre da mulher, no pleno exercício dos seus direitos, em particular no que se refere à inseparabilidade dos pais e filhos, à luz do n.º 6 do artigo 36.º da Constituição. Entendemos ser também um dever das autoridades de saúde dotar as mulheres, as famílias e as/os profissionais de informação adequada e contextualizada, reduzindo a incerteza e as desigualdades que atualmente se verificam. 

Na APDMGP, continuaremos a prestar apoio direto às mulheres e famílias na gravidez, parto e pós-parto. No que estiver ao nosso alcance, estamos à disposição para colaborar com as autoridades de saúde. 

31 março 2020 A APDMGP


Caso queira juntar a sua voz a esta causa, em nome individual e/ou da sua organização, pode subscrever a tomada de posição AQUI. Quantas/os mais formos, mais força teremos perante as autoridades, decisores e opinião pública.



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